Secretária: Viviane Anaí Rothe
Contato:
Rua Mundo Novo, 130
CEP: 95660-000 – Três Coroas/RS
Fone: (51) 3546-1418
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Atendimento: Das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30
* ESPAÇOS CULTURAIS: https://www.cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais
* TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA: https://www.cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
I - Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado ;
II - Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III - Baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
IV - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96);
VI - Matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
VII - Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII - Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X - Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XI - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas pública municipais e da iniciativa privada;
XII - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII - Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV - Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV - Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.
XVI - Planejar, coordenar e executar promoções culturais no âmbito do Município;
XVII - Promover a criação de grupos teatrais, corais e outras atividades culturais;
XVIII - Elaborar anualmente o calendário de eventos das promoções culturais do Município.
Parágrafo único. A Secretaria é constituída de:
I - Departamento de Cultura;
II - Departamento Pedagógico;
III - Departamento de Nutrição
IV - Departamento Pessoal.
De Seg. a Qui. das 12h às 19h
Sex. das 9h às 16h
Fone: (51)3546-7800
Av. João Correa, 380, Centro
Três Coroas/RS - CEP: 95660-000