Secretário: Cristian Krummenauer
Contato:
Av. João Correa, 380
CEP: 95660-000 – Três Coroas/RS
Fone: (51) 3546-7800 Ramal: 7832
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Atendimento: Das 12h às 19h (seg/qui), 9h às 16h (sex)
Art. 12. À Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Desporto, compete:
I - Executar todas as atividades relativas a Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Desporto;
II - Planejar, coordenar e executar promoções desportivas no âmbito do Município; articular-se com entidades e órgãos privados ou públicos com o objetivo de incentivar e difundir as atividades desportivas e turísticas do Município;
III - Promover com regularidade a execução de programas culturais e desportivos com vistas ao fomento do turismo; elaborar anualmente o calendário de eventos das promoções do Município;
IV - Coordenar competições esportivas;
V - Coordenar programas e captação de recursos para investimentos necessários à implantação e ampliação de indústrias e do comércio local.
Parágrafo único. Esta Secretaria compõe-se de:
I - Serviço de Turismo;
III - Serviço de Desporto;
IV - Serviço da Indústria e Comércio.
Art. 13. O Regimento Interno contendo a estrutura e as atribuições dos setores que integram os órgãos competentes de organização administrativa do Município fica ao encargo de cada Secretaria, sendo aprovado pelo Prefeito Municipal, mediante a expedição de Decreto.
Art. 14. Os Conselhos Municipais e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), tem suas estruturas e atribuições previstas nas Leis Municipais que os criaram e instituíram.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2.221, de 18 de março de 2003 e suas alterações, Lei nº 2.295, de 22 de dezembro de 2003, Lei nº 2.443, de 26 de setembro de 2005 e Lei nº 2.937, de 12 de maio de 2010.
De Seg. a Qui. das 12h às 19h
Sex. das 9h às 16h
Fone: (51)3546-7800
Av. João Correa, 380, Centro
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