Editais Gerais
Publica as relações preliminares de inscrições homologadas e não homologadas para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Pedagogo – Supervisão Escolar 40 h referente ao Edital 008/2021.
Abre inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária de acordo com a Lei Municipal nº 4.176 de 15/03/2021, para os seguintes cargos:
– 04 (quatro) Médicos Clínicos Gerais – 20 horas semanais
– 04 (quatro) Enfermeiros – 40 horas semanais
– 01 (um) Agente Comunitário de Saúde (Comunidade do Bairro Centro)
– 01 (um) Agente Comunitário de Saúde (comunidade do Bairro Sander)
Inscrições: de 16/03/2021 a 25/03/2021
ATENÇÃO: Após o envio do Currículo, agendar a entrevista pelo telefone: 51-3546-7728.
Retifica o Edital 008/2021 que abriu inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Pedagogo – Supervisão Escolar – 40 h
Retifica o Item 2.1 – Período de Inscrições.
O correto é 09 de Março de 2021 a 18 de Março de 2021.
Abre inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Pedagogo – Supervisão Escolar – 40 h, de acordo com a Lei Municipal nº 4.171 de 26/02/2021.
Publica a classificação dos candidatos para o Cadastro de Contratações Temporárias de Médico Pediatra 10 h, nos termos da Lei Municipal nº 4.163 de 12/01/2021, e Edital nº 001 de 21/01/2021.
Publica a relação de inscritos para o cadastro de contratações temporárias do cargo de Médico Pediatra 10h, referente ao edital 001/2021.
O Município de Três Coroas, através de sua Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de Médico Pediatra 10h, nos termos da Lei Municipal nº 4.163 de 12/01/2021, e Cadastro Reserva para leis municipais posteriores.
PROCEDE à chamada para as REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS da Educação Infantil – etapas jardim e pré-escola, e do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2021 nas Escolas Municipais de Três Coroas/RS.
Publica a relação de candidatos inscritos para o Cadastro de Contratações Temporárias de Médico Clínico Geral 20 hs, nos termos das Lei Municipal nº 4.073 de 02/06/2020, editais nº 61 de 22/10/2020 e 62 de 03/11/2020.
Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.