Editais Gerais
Candidatos inscritos e classificados para o Cadastro de Contratações Temporárias de 01 (um) Médico Clínico Geral 20hs, nos termos das leis municipais nº 4.036 de 17 de Fevereiro de 2020, 4.061 de 06.04.2020, editais nº 12, 16, 17, 18, 19, 21 e 27/2020 e Cadastro Reserva para leis municipais posteriores.
Relação de ordem classificatória dos inscritos para o Cadastro de Contratações Temporárias do cargo de Técnico de Enfermagem 40hs, referente editais n° 22, 26 e 28/2020.
Relação Final de Estudantes com requerimentos aprovados e não aprovados, para recebimento do auxílio a estudantes universitários (e/ou secundaristas), em despesas com locomoção para residentes no Município, conforme Lei Municipal n° 3.430/2014, editais n° 003, 020 e 025/202.
Candidatos inscritos para o Cadastro de Contratações Temporárias do cargo de Técnico de Enfermagem 40hs, referente aos editais n° 22, 24 e 26/2020.
Reabertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de Médico Clínico Geral 20hs.
Estão reabertas as inscrições para o Cadastro Reserva para as Contratações Temporárias do cargo de Técnico de Enfermagem 40hs.
Relação de Estudantes com requerimentos aprovados e não aprovados, para recebimento do auxílio a estudantes universitários (e/ou secundaristas), em despesas com locomoção para residentes no Município, conforme Lei Municipal n° 3.430/2014, editais n° 003 e 020/2020, e dá outras providências.
Relação de candidatos inscritos para o Cadastro de Contratações Temporárias do cargo de Técnico de Enfermagem 40hs, referente Edital n° 22/2020.
Relação de candidatos inscritos e classificados para o Cadastro de Contratações Temporárias de 01 (um) Médico Clínico Geral 20hs, nos termos das leis municipais nº 4.036 de 17 de Fevereiro de 2020 e 4.040 de 17 de Fevereiro de 2020, Editais nº 12, 16, 17, 18 e 19/2020.
Inscrições para o Cadastro Reserva para as Contratações Temporárias do cargo de Técnico de Enfermagem 40hs.
Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.