Editais Gerais
Reabertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de Médico Clínico Geral 20hs e Médico Pediatra 20hs.
Reabre prazo para cadastro de estudantes, destinados a despesas com locomoção, para envio dos documentos dia correio eletrônico.
Reabertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de 01 (um) Médico Clínico Geral 20hs, nos termos das leis municipais nº 4.036 de 17 de Fevereiro de 2020 e 4.040 de 17 de Fevereiro de 2020, Editais nº 12, 16, 17 e 18/2020.
Relação de candidatos inscritos e classificados para o Cadastro de Contratações Temporárias de 02 (dois) Médicos Clínico Geral 20hs, nos termos das leis municipais nº 4.036 de 17 de Fevereiro de 2020 e 4.040 de 17 de Fevereiro de 2020.
Reabertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de 02 (dois) Médicos Clínico Geral 20hs.
Classificação dos candidatos inscritos para o Cadastro de Contratações Temporárias de 02 (dois) Médicos Clínico Geral 20hs e 02 (dois) Médicos Psiquiatra 10hs, nos termos das leis municipais nº 4.036 de 17 de Fevereiro de 2020 e 4.040 de 17 de Fevereiro de 2020.
Cadastro de Contratações Temporárias de 02 (dois) Médicos Clínico Geral 20hs e 02 (dois) Médicos Psiquiatra 10hs, nos termos das leis municipais nº 4.036 de 17 de Fevereiro de 2020 e 4.040 de 17 de Fevereiro de 2020.
Abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de 02 (dois) Médicos Ginecologista/Obstetra 10hs e 01 (um) Médico Pediatra 20hs.
Relação de candidatos classificados para o Cadastro de Contratações Temporárias de 01 (um) Farmacêutico 40hs, nos termos da Lei Municipal nº 4.037 de 17 de Fevereiro de 2020 e Edital nº 10 de 21 de Fevereiro de 2020.
Abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de 02 (dois) Médicos Clínico Geral 20hs e 02 (dois) Médicos Psiquiatra 10hs, nos termos das leis municipais nº 4.036 de 17 de Fevereiro de 2020 e 4.040 de 17 de Fevereiro de 2020, e Cadastro Reserva para leis municipais posteriores.
Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.