Editais Gerais
Abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de 02 (dois) Médicos Ginecologista/Obstetra 10hs e 01 (um) Médico Pediatra 20hs.
Relação de candidatos classificados para o Cadastro de Contratações Temporárias de 01 (um) Farmacêutico 40hs, nos termos da Lei Municipal nº 4.037 de 17 de Fevereiro de 2020 e Edital nº 10 de 21 de Fevereiro de 2020.
Abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de 02 (dois) Médicos Clínico Geral 20hs e 02 (dois) Médicos Psiquiatra 10hs, nos termos das leis municipais nº 4.036 de 17 de Fevereiro de 2020 e 4.040 de 17 de Fevereiro de 2020, e Cadastro Reserva para leis municipais posteriores.
Relação de candidatos classificados para o Cadastro de Contratações Temporárias de 01 (um) Médico Pediatra 20hs, nos termos da Lei Municipal nº 3.886 de 21 de Maio de 2019, Edital nº 002 de 20 de Janeiro de 2020, Edital nº 006 de 03 de Fevereiro de 2020, e Edital nº 009 de 21 de Fevereiro de 2020.
Abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de 01 (um) Farmacêutico 40hs, nos termos da Lei Municipal nº 4.037 de 17 de Fevereiro de 2020.
Relação de candidatos inscritos para o Cadastro de Contratações Temporárias de 01 (um) Médico Pediatra 20hs, nos termos da Lei Municipal nº 3.886 de 21 de Maio de 2019, Edital nº 002 de 20 de Janeiro de 2020, e Edital nº 006 de 03 de Fevereiro de 2020.
Relação de candidatos inscritos e classificados para o Cadastro de Contratações Temporárias de 02 (dois) Médicos Clínico Geral 20hs, nos termos da Lei Municipal nº 4.030 de 22 de janeiro de 2020 e Edital nº 04 de 23 de Janeiro de 2020.
Chamada para as REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS do EJA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS para o 1º semestre do ano letivo de 2020 nas Escolas Municipais de Três Coroas/RS.
Torna público, a prorrogação das inscrições para o cadastro de contratações temporárias de 01 (um) médico pediatra 20hs.
Divulga a pontuação atingida na entrevista, pontuação final e Classificação final para contratação emergencial de Agente de Combate de Endemias, referente aos editais nº 063, 064, 066, 067/2019 e 001/2020.
Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Públicos - Constituição Federal
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.