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Prefeitura Municipal de Três Coroas - RS

Telefone

0800 000 8932

Localização

Três Coroas RS

Agricultura

Secretário

Irineu Feier
Irineu Feier

Contato

Av. João Correa, 380 – Centro
CEP: 95660-000 – Três Coroas/RS
Fone: 0800 000 8932
Email: [email protected]
Atendimento: Das 12h às 19h (seg/qui) e das 9h às 16h (sex)

Atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura

Lei Municipal 3.010/2010

Art. 10. A Secretaria Municipal de Agricultura compete: (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal 4.164/2021)

I – Promover e valorizar o homem do campo;
II – Fomentar o aumento da produtividade do setor agropecuário;
III – Promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da família rural;
IV – Executar Convênios e programas destinados a melhor atender o setor rural, promovendo o seu desenvolvimento e estimulando o produtor rural a permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;
V – Atuar na melhoria da infraestrutura social para a área rural;
VI – Desenvolver estudos e projetos, considerando as diferentes cadeias produtivas, apoiando o setor através de ações e projetos específicos;
VII – Promover a difusão de novas tecnologias;
VIII – Desenvolver programas específicos, de acordo com as prioridades do setor;
IX – Estabelecer políticas de comercialização dos produtos agropecuários e apoiar ações que busquem o auto-abastecimento e a exploração de nichos de mercado, oferecendo alternativas às formas e canais tradicionais;
X – (Revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.164, de 04.02.2021).
XI – (Revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.164, de 04.02.2021).
XII – (Revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.164, de 04.02.2021).
XIII – (Revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.164, de 04.02.2021).
XIV – (Revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.164, de 04.02.2021).
XV – (Revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.164, de 04.02.2021).
XVI – (Revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.164, de 04.02.2021).

Parágrafo único. Esta Secretaria compõe-se de:

I – Setor de Fomento Agropecuário;
II – (Revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.164, de 04.02.2021).
III – Setor de Apoio Administrativo.

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