Bem-vindo ao portal do Município de Três Coroas | sábado, 29 de junho de 2024
Prefeitura Municipal de Três Coroas - RS

Telefone

0800 000 8932

Localização

Três Coroas RS

Indústria, Comércio, Turismo e Cultura

Diretor de Turismo

Cristian Krummenauer

Diretor de Turismo de Três Coroas - Cristian Krummenauer

Diretora de Cultura

Carine Setti

Diretora de Cultura de Três Coroas - Carine Setti

Contato

Av. João Correa, 380 – Três Coroas/RS – CEP: 95660-000
Fone: 0800 000 8932
Email: [email protected] / [email protected]
Atendimento: Das 12h às 19h (seg/qui), 9h às 16h (sex)

Turismo & Cultura

Conselho de Cultura de Três Coroas

Atribuições da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura

Lei Municipal 3.010/2010

Art. 12. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura compete: (caput e incisos com redação estabelecida pela Lei Municipal 4.170/2021)

I – Executar todas as atividades relativas a Indústria, Comércio, Turismo e Cultura;
II – Planejar, coordenar e executar promoções culturais no âmbito do Município;
III – Articular-se com entidades e órgãos privados ou públicos com o objetivo de incentivar e difundir as atividades culturais e turísticas do Município;
IV – Promover com regularidade a execução de programas culturais com vistas ao fomento do turismo;
V – Elaborar anualmente o calendário de eventos das promoções do Município;
VI – Promover a criação de grupos teatrais, corais e outras atividades culturais. (AC LM 4.170/2021)
Parágrafo único. Esta Secretaria compõe-se de:
I – Serviço de Turismo;
III – Departamento de Cultura; (redação estabelecida pela Lei Municipal 4.170/2021)
IV – Serviço da Indústria e Comércio.

Art. 13. O Regimento Interno contendo a estrutura e as atribuições dos setores que integram os órgãos competentes de organização administrativa do Município fica ao encargo de cada Secretaria, sendo aprovado pelo Prefeito Municipal, mediante a expedição de Decreto.

Art. 14. Os Conselhos Municipais e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), tem suas estruturas e atribuições previstas nas Leis Municipais que os criaram e instituíram.

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2.221, de 18 de março de 2003 e suas alterações, Lei nº 2.295, de 22 de dezembro de 2003, Lei nº 2.443, de 26 de setembro de 2005 e Lei nº 2.937, de 12 de maio de 2010.

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