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Prefeitura Municipal de Três Coroas - RS

Telefone

0800 000 8932

Localização

Três Coroas RS

Planejamento, Habitação e Meio Ambiente

Secretário

Fabiel Sturm
Fabiel Sturm

Contato

Av. João Correa, 380
CEP: 95660-000 – Três Coroas/RS
Fone: 0800 000 8932
Email: [email protected]
Atendimento: Das 12h às 19h (seg/qui), 9h às 16h (sex)

Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente

Lei Municipal 3.010/2010

Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente compete: (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal 4.164/2021)

I – Executar todas as atividades relativas ao planejamento urbano, especialmente planejar, orientar e executar planos e programas que visam o desenvolvimento urbano do Município;
II – Articular-se com outros órgãos para alcançar seus objetivos e metas;
III – Promover a atualização das diretrizes de zoneamento e uso do solo urbano;
IV – Coordenar e elaborar estudos visando a adaptação do Plano Diretor a realidade do Município;
V – Estabelecer prioridades para pavimentação e abertura de logradouros públicos;
VI – Acompanhar a execução de serviços públicos concedidos;
VII – Coordenar a execução de projetos e plantas e demais trabalhos relacionados com a engenharia;
VIII – Aprovar e acompanhar a execução dos projetos de loteamento, desmembramento e fracionamento do solo urbano; propor e executar programas habitacionais para atender a população de baixa renda e/ou irregularmente localizada;
IX – Controlar e impedir a ocupação de áreas públicas ou de preservação permanente; registrar e documentar todo o serviço desenvolvido;
X – Elaborar projetos, coordenar e fiscalizar sua execução;
XI – Elaborar planos e programas de investimentos municipais;
XII – Coordenar e acompanhar a execução e andamento das obras públicas, elaborando diário das mesmas;
XIII – Elaborar cronograma físico- financeiro referente as obras pública;
XIV – Assessorar comissões e demais órgãos do Município quanto a matérias técnicas de sua competência;
XV – Elaborar relação de materiais de construção para compra, acompanhando a entrega quanto a sua qualidade.
XVI – Cuidar da observância dos dispositivos constantes do Lei Orgânica Municipal e promover ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente; (acrescentado pela Lei Municipal 4.164/2021)
XVII – Tratar de todas as questões referentes ao equilíbrio e ao combate à poluição ambiental na área do Município; (acrescentado pela Lei Municipal 4.164/2021)
XVIII – Fomentar o florestamento e reflorestamento, bem como promover e estimular a arborização dos logradouros e vias públicas; (acrescentado pela Lei Municipal 4.164/2021)
XIX – Criar e executar programas em defesa ao meio ambiente;
XX – Assegurar a sustentabilidade entre desenvolvimento e qualidade ambiental, através do estabelecimento de princípios, regras e programas relacionados com a recuperação, conservação e melhoramento das condições naturais, no âmbito do Município; (acrescentado pela Lei Municipal 4.164/2021)
XXI – Assessorar em assuntos relacionados com a qualidade ambiental ao saneamento básico e ao desenvolvimento agrícola; (acrescentado pela Lei Municipal 4.164/2021)
XXII – Participar dos Planos e ações de interesse ambiental e sanitário implementados em nível federal, estadual e municipal. (acrescentado pela Lei Municipal 4.164/2021)

Parágrafo único. Esta Secretaria compõe-se de:

I – Serviço de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização;
II – Serviço de topografia e Projetos;
III – Serviço de Habitação.
IV – Departamento de Meio Ambiente e Abastecimento. (acrescentado pela Lei Municipal 4.164/2021)

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